quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

A POLÍCIA DE FRONTEIRAS



ZERO HORA 30 de dezembro de 2015 | N° 18400



JOSÉ FRANCISCO MALLMANN*




Antes mesmo do 11 de Setembro, veio a necessidade da criação do cargo de Agente de Policiamento Preventivo Federal (APPF), na carreira policial federal, de nível médio, um segmento uniformizado, para 6 mil vagas, destinado aos encargos da Polícia Federal dispostos no artigo 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal: “Exercer as funções de polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras”.

Essas funções constitucionais, em especial a Polícia de Fronteiras, devem ser exercidas de forma permanente e com a presença de efetivo específico e especializado.

A vigilância ineficiente nos 16 mil quilômetros de fronteira seca do Brasil favorece o tráfico de drogas, armas de fogo, munições, o contrabando e o descaminho, o homiziamento e saída de criminosos e de estrangeiros ilegais, bem como outros crimes conexos.

Ora, são catastróficas as drogas ilícitas não estancadas no atacado, pois ingressando pelas fronteiras chegam às cidades e ocorre sua pulverização, tornando a venda a granel. Daí os combates viram de esquina em esquina, dificultando as apreensões e prisões, e a sociedade sofre com a consequência. É o preço daquela internação!

Com iniciativa da Direção- Geral da Polícia Federal, foi editada a Medida Provisória 051/2002, advindo a denominação de “Guarda de Polícia Federal”, sendo a proposta combatida, visto do conceito de Polícia Federal fardada e um possível retrocesso do nível superior.

A propositura não foi bem esclarecida, gerando um equívoco a repulsa! Ora, investigar não é fiscalizar. Polícia judiciária é função investigativa, complexa pela persecução criminal, essencial à justiça. Polícia administrativa é preventiva, fiscalizatória e ostensiva, com atuação de campo definido. São funções relevantes ao contexto, merecedoras de dignas remunerações, cuja paridade é reflexão de Estado.

Um exemplo de hoje é a função aeroportuária, que está terceirizada, sendo apenas supervisionada por alguns policiais federais.

Nestes tempos midiáticos, vemos hoje a Polícia Federal operacionalizada com uniforme, e até boneco do “japonês da Federal” será confeccionado para o Carnaval de Olinda!

É indispensável a retomada imediata da estratégia então pretendida, especialmente para fortalecer a vigília na linha fronteiriça e implantar a Polícia de Fronteiras.

Foi uma lástima a rejeição da MP nº 051/2002.

Delegado de Polícia Federal, ex-secretário de Segurança Pública do Estado*


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Parabenizo o Del Malmann por defender a criação da Polícia Nacional de Fronteiras, necessidade já apontada há muito tempo por nós neste blog específico e nos grupos sociais. Mas não pode ser uma polícia dentro da Polícia Federal que, na minha opinião, deve se manter enxuta atuando nos crimes federais e internacionais. A Polícia de Fronteira deve ser um departamento com a missão de executar o patrulhamento, a permanência, o controle e a vigilância ao longo das linhas de fronteira com ação de presença e continuidade do policiamento ostensivo. Chega de abandono.


Quanto maior for a estrutura da Polícia Federal menor será a eficiência, o controle e os benefícios salariais. Por isto defendo uma Polícia Federal enxuta, forte, independente e com autonomia orçamentária e operacional, vinculada a um sistema de justiça criminal.


A minha tese é criar a Polícia de Fronteiras transformando a polícia rodoviária federal que já tem experiência nesta área e poderia ser remanejada e especializada para esta missão, deixando as rodovias a cargo das polícias estaduais, resgatando assim a autonomia federativa prevista na constituição federal.