terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

FUGITIVOS INTERNACIONAIS


ZERO HORA 8 de fevereiro de 2014 | N° 17708

JOSÉ LUÍS COSTA

Nova regra auxilia na prisão de estrangeiros

Expedição de mandados, que saía em até dois meses, pode levar 24 horas



Alterações no Estatuto do Estrangeiro podem ajudar o Brasil a se livrar da pecha de paraíso para bandidos internacionais. Mandados de prisão de autores de crimes oriundos de outros países que demoravam meses para serem expedidos agora estão sendo emitidos em dias – com previsão de redução desse prazo para até 24 horas. E a primeira prisão sob a nova regra ocorreu na Fronteira Oeste, envolvendo um procurado pela Justiça do Uruguai.

Mudanças neste Estatuto eram um pleito antigo da Polícia Federal (PF). Em novembro, a presidente Dilma Rousseff reformulou três dos 141 artigos da Lei 6.815, sancionados em 1980 pelo então presidente da República João Figueiredo.

A alteração mais significativa está no artigo 82 que permite à Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol – organismo ligado à Polícia Federal – solicitar ao Supremo Tribunal Federal a prisão cautelar de um foragido estrangeiro, assim que o criminoso for localizado em solo brasileiro.

– Agora temos uma ferramenta eficiente para deter criminosos internacionais de forma célere – avalia o delegado da PF, Farnei Franco, titular da Interpol no Estado.

Uma das formas que a PF tem para investigar e capturar foragidos estrangeiros é acompanhar a relação de procurados no site da Interpol. Outra maneira é monitorar a entrada de estrangeiros em cadeias do Estado, o que ocorre com maior frequência nas regiões de fronteiras. Na maioria dos casos, são pessoas que cruzam a fronteira para cometer furtos e roubos no Brasil. Após as capturas, a PF verifica se os nomes constam na lista vermelha da Interpol. Em caso positivo, a PF dá o primeiro passo para a devolução do foragido. Antes das alterações no Estatuto, os federais precisavam comunicar o país de origem do criminoso para iniciar os procedimentos de extradição e a decretação da prisão era uma últimas etapas. Por causa de tramite burocráticos, isso demorava, no mínimo, dois meses, e quando o processo era concluído, o preso já estava solto para responder em liberdade pelo crime cometido no Brasil e desaparecia. Nos últimos seis anos, isso ocorreu 10 vezes, segundo o delegado.

A nova regra foi aplicada no Brasil pela primeira vez no começo do mês, após a prisão do uruguaio Jorge Adrian Azar de los Santos. Aos 49 anos, ele é acusado pela Justiça do seu país por tráfico de drogas em Rivera, fronteira com Santana do Livramento. Capturado em flagrante em Livramento por crimes de falsidade ideológica, receptação e porte ilegal de arma, ele teve a prisão cautelar decretada. Autoridades uruguaias terão 90 dias para encaminhar o pedido de extradição.


O QUE MUDOU

Saiba o foi aprovado pela Lei 12.878, de 4 de novembro de 2013

ANTES - Ao identificar no Brasil um criminoso estrangeiro incluso na lista vermelha da Interpol, a PF tinha de comunicar o país de origem do foragido, que, por sua vez, tinha de encaminhar um pedido de extradição ao Brasil. A negociação envolvia o Ministério das Relações Exteriores. Cópia integral do processo precisava ser traduzida para o português e remetida ao Ministério da Justiça que, depois, repassava ao STF para julgar o pedido e decretar ou não a prisão do foragido. Em caso de deferimento da ordem de captura, a PF era acionada para prender o foragido, dando início à extradição. Esse trâmite demorava até três meses.

AGORA 
- Quando um estrangeiro procurado é localizado, a PF solicita, via Ministério da Justiça, a prisão cautelar do criminoso ao STF. O primeiro pedido da PF gaúcha foi atendido em 15 dias, mas os três organismos estão ajustando sistemas de comunicação para que ordens de prisões sejam expedidas em até 24 horas. Assim que decretada a captura, o foragido é detido por 90 dias, prazo em que o país de origem tem para encaminhar os documentos necessários para a extradição. Se isso não ocorrer, o foragido deve ser solto.

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