segunda-feira, 16 de abril de 2012

BRASIL E O CRIME INTERNACIONAL


OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 16/04/2012

As avaliações periódicas sobre a aplicação das leis destinadas a combater a corrupção e a coibir lavagem de dinheiro, feitas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), continuam sendo negativas para o Brasil. No relatório de 2000, por exemplo, a entidade elogiou a edição da Lei 9.513, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro, relacionando-o ao narcotráfico, sequestros e corrupção, mas criticou a morosidade da reforma da legislação processual penal, que entrou em vigor em 1941, quando não se cogitava, por exemplo, que a tecnologia permitiria a transferência de recursos ilícitos para o exterior em questão de segundos. No relatório de 2005, a OCDE elogiou o Brasil por ter criado varas federais especializadas em crime financeiro e criado mecanismos de recuperação de ativos, mas considerou ínfimo o número de sentenças condenatórias. O relatório também criticou o País por dificultar o trabalho de autoridades estrangeiras que investigam crimes cometidos por quadrilhas internacionais e por demorar para ratificar resoluções da ONU que tratam do tema.

Na última avaliação, que acaba de ser divulgada, a OCDE voltou a criticar o Brasil, desta vez por não reformar as leis penais e financeiras, e por não implementar acordos firmados com outros países e organismos multilaterais. Com base em dados do Conselho de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda (Coaf), o relatório informa que, em 2010, cerca de 24,1 mil pessoas estiveram sob suspeita de terem feito operações irregulares - um aumento de 153% em relação ao ano anterior. A OCDE e o Coaf estimam que, por causa da Copa do Mundo e da Olimpíada, o crime organizado internacional tentará ampliar suas atividades no Brasil.

Segundo a OCDE, quase metade dos acordos assinados pelo Brasil com outros países para cooperar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro jamais entrou em vigor ou não atende aos padrões técnicos internacionais. Desde 1998, a OCDE abriga o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), com 34 países-membros. O órgão foi criado pelo G-7 para propor leis de alcance transnacional, estimular os governos a aplicá-las, divulgar recomendações para adoção de medidas administrativas - como rastreamento de movimentações financeiras suspeitas - e centralizar informações estatísticas sobre investigações, condenações, confiscos, valores apreendidos e sanções aplicadas.

Atualmente, o Brasil mantém 34 acordos de cooperação para troca de informação sobre lavagem de dinheiro com outros países - inclusive com paraísos fiscais. Desse total, porém, 4 ainda não foram analisados pelo Congresso. Doze estão em tramitação há anos e não há previsão de que venham a ser submetidos à votação em plenário. E 9 acordos, além de estarem em descompasso com as diretrizes e recomendações do Gafi, não preveem troca de informações entre tribunais nem entrega de dados financeiros.

Entre os tratados que estão fora de padrão se destaca o que foi firmado pelo Brasil com a Itália. Os órgãos policiais da União Europeia já informaram às autoridades brasileiras que, aproveitando-se das falhas do tratado, a máfia italiana vem usando a expansão imobiliária nas praias do Nordeste para lavar dinheiro. Os acordos assinados com Japão e Holanda também estão fora das recomendações, por não preverem mecanismos de troca de informações entre as Justiças brasileira e as desses países. Os tratados com paraísos fiscais, como Luxemburgo e Trinidad e Tobago, foram considerados inadequados pela OCDE. Em resposta, o Brasil informou que está negociando oito novos tratados, mas a entidade alegou que não basta assinar acordos - é preciso cumpri-los. "O Brasil deveria garantir rapidamente a ratificação de seus tratados", diz o relatório.

A legislação para coibir lavagem de dinheiro foi implantada pelo governo Fernando Henrique e aperfeiçoada pelo governo Lula. A OCDE elogia os avanços na área, mas cobra o muito que ainda tem de ser feito - e que deveria ser prioridade do governo Dilma.

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